Decisão
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0032410-22.2026.8.16.0021 Recurso: 0032410-22.2026.8.16.0021 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): IANE CAROLINE FERNANDES Apelado(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. I. Tendo em vista o requerimento feito no mov. 9.1, HOMOLOGO a desistência do procedimento recursal, nos termos do art. 182, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. II. Intimem-se e, posteriormente, promovam-se as baixas devidas. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Desembargador Alberto Junior Veloso Relator
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